Mais de 30 anos de solidez em gestão ambiental, SSO e sustentabilidade. Experiência consolidada em ambientes regulatórios complexos.
Rosan Figueirêdo, CEO (CREA-RJ: 134054/D)
Consultar EspecialistaCom mais de 30 anos de experiência no setor de mineração, siderurgia e indústria, empreendimentos de engenharia de grande porte, com foco em desenvolvimento sustentável, o Engenheiro de Minas Rosan Figueirêdo construiu uma carreira sólida baseada em expertise técnica e visão estratégica.
Sua trajetória inclui atuação direta com órgãos ambientais e minerários, especialmente a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e o IBAMA, onde desenvolveu profundo conhecimento dos processos administrativos e técnicos necessários para a exploração mineral com responsabilidade socioambiental.
Com visão técnica gerencial garante segurança aos seus clientes, parceiros e equipes jurídicas, oferecendo uma parceria que atenda as complexidades do setor mineral, siderúrgico e industrial, e de grandes obras civis.
Anos de Experiência
Tire suas dúvidas sobre processos minerários e ambientais
É o trâmite legal para autorizar a exploração mineral no Brasil. Inclui desde o requerimento inicial de pesquisa até a concessão de lavra, passando por diversas etapas de aprovação técnica e ambiental junto à Agência Nacional de Mineração.
O RAL é obrigatório para manter o título minerário ativo. A não entrega dentro do prazo pode resultar em multas graves, caducidade do direito de lavra e perda definitiva do ativo mineral. É um documento que demonstra a regularidade da exploração.
O licenciamento ambiental divide-se em três fases: Licença Prévia (LP) - autorização inicial condicionada; Licença de Instalação (LI) - autorização para obras; e Licença de Operação (LO) - autorização para funcionamento. Cada etapa exige estudos específicos e aprovação dos órgãos competentes.
O PAE é um documento técnico obrigatório para a concessão de lavra, que detalha o projeto de explotação mineral, incluindo métodos de lavra, cronograma de atividades, reservas minerárias e aspectos econômicos. É avaliado pela ANM para aprovação do requerimento de lavra.